Uma das dúvidas mais comuns nas empresas é entender a diferença entre os programas de segurança do trabalho. Essa confusão frequentemente leva a documentos incompletos ou inválidos em fiscalizações.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era exigido pela antiga NR-09 e focava principalmente em riscos ambientais:
Com a atualização das normas, ele deixou de ser exigido.
O PGR, previsto na NR-01, é mais amplo e substitui o PPRA. Ele considera:
Hoje, o PGR é o documento central da gestão de riscos.
Além do PGR, podem ser exigidos:
Cada documento tem função específica e não substitui o outro.
Um erro recorrente é acreditar que:
Isso costuma resultar em autuações.
Os programas devem conversar entre si. Quando isso não ocorre:
A Protefor auxilia sua empresa a organizar corretamente PGR, laudos e programas de segurança, evitando falhas e autuações.
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