O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é uma exigência legal prevista na NR-01 e se tornou obrigatório para a maioria das empresas brasileiras. Ele substituiu o PPRA e passou a ser a base da gestão de riscos ocupacionais.
Na prática, toda empresa que possua empregados regidos pela CLT precisa ter um PGR, independentemente do porte ou do segmento.
Devem elaborar e manter o PGR:
Mesmo empresas de pequeno porte podem ser obrigadas, dependendo do grau de risco da atividade.
O PGR não é um documento genérico. Ele deve incluir:
O documento deve refletir a realidade da operação, e não apenas cumprir formalidade.
A ausência do PGR pode gerar:
Em situações de acidente, a falta do PGR costuma ser usada como prova de negligência da empresa.
Quando bem feito, o PGR:
Quando mal feito ou inexistente, vira um risco por si só.
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